A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.
Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.
O que pode e não pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e
Para te ajudar a entender quais erros são possíveis corrigir, basta acompanhar este artigo. Na primeira parte, você encontra os itens de o que pode ser corrigido e, em seguida, o que não pode ser corrigido pela carta de correção.
O que pode ser corrigido
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria; - CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.
AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
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